Quais são os tipos de contratação no Brasil?

A CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) rege o emprego formal com carteira assinada: férias com um terço, décimo terceiro, FGTS, INSS e aviso prévio. Ao lado dela convivem outros regimes: PJ, em que o profissional presta serviço pela própria empresa e não há vínculo; temporário, da Lei 6.019/1974, limitado a 180 dias e prorrogável por mais 90; estágio e aprendizagem; e o contrato intermitente, criado na reforma de 2017.

Por que isso importa

A escolha do regime não é detalhe do departamento pessoal — ela define orçamento, anúncio e risco. Contratar como PJ alguém que trabalha com horário, subordinação e exclusividade é o caminho mais curto para uma reclamação trabalhista que reconheça o vínculo e cobre todas as verbas retroativas. Do lado da atração, omitir o regime na descrição da vaga custa candidatura: no Brasil, CLT e PJ significam pacotes de remuneração e de segurança muito diferentes.

Como a Teamtailor ajuda

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