Como funciona a cota de PcD?

O artigo 93 da Lei 8.213/1991 obriga a empresa com cem ou mais empregados a preencher de 2% a 5% do quadro com pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, o piso legal de qualquer política de diversidade e inclusão no país: 2% até 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% acima disso. O cumprimento é fiscalizado pela auditoria fiscal do trabalho, e a dispensa de um empregado nessa condição depende da contratação de outro em situação semelhante.

Por que isso importa

A cota costuma ser tratada como problema de contratação quando é, na prática, um problema de processo inteiro. Anunciar vagas «exclusivas para PcD» limitadas a funções operacionais, com página de carreiras inacessível e entrevistas sem adaptação, gera candidatura suficiente para o número e retenção nenhuma — a pessoa entra e sai. Quem trata acessibilidade como requisito do processo, e não como esforço de última hora, para de correr atrás do percentual.

Como a Teamtailor ajuda

No Teamtailor a página de carreiras e o formulário podem ser adaptados para acessibilidade, a autodeclaração é coletada com consentimento e o acompanhamento por etapa mostra onde essas candidaturas estão sendo perdidas.

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