Que tipos de contrato de trabalho existem em Portugal?

Em Portugal, o Código do Trabalho prevê três formas principais de vínculo: o contrato sem termo, que é a regra; o contrato a termo certo, com data de fim definida; e o contrato a termo incerto, que dura enquanto durar a situação que o justifica. Os contratos a termo só são admissíveis com um motivo objetivo previsto na lei — substituição, acréscimo excecional de atividade, obra ou projeto — e esse motivo tem de constar por escrito no contrato e na proposta.

Porque é importante

A escolha do vínculo é feita cedo demais e quase sempre por hábito. Abrir a vaga a termo por prudência afasta candidatos com emprego estável e, se o motivo invocado não existir de facto, o contrato converte-se em sem termo — o risco fica todo do lado da empresa. Os limites também contam: o termo certo dura no máximo dois anos, com três renovações, e o termo incerto até quatro. A contratação coletiva pode alterar parte destas regras.

Como a Teamtailor ajuda

O Teamtailor guarda o tipo de vínculo e a data de fim em cada contratação, o que permite antecipar renovações e caducidades no plano de contratações, em vez de as descobrir na semana em que acontecem.

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