O que é a quota de trabalhadores com deficiência?
A quota de trabalhadores com deficiência é a obrigação, prevista na Lei n.º 4/2019, de as empresas do setor privado com mais de 75 trabalhadores empregarem uma percentagem mínima de pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%: pelo menos 1% do pessoal nas médias empresas, entre 75 e 249 trabalhadores, e 2% nas que têm 250 ou mais. O cumprimento é fiscalizado pela ACT e cruza-se com o planeamento de pessoal.
Porque é importante
Tratada como assunto jurídico, a quota chega a RH tarde e resolve-se mal — com contratações de última hora para funções pouco pensadas, que geram saídas rápidas. Cumprida como parte do plano de contratações, exige três coisas concretas: descrições de vaga sem requisitos físicos desnecessários, um processo de candidatura acessível e canais próprios, entre eles o IEFP, que gere apoios à adaptação de postos de trabalho.
Como a Teamtailor ajuda
O Teamtailor permite tornar a página de carreiras e o formulário de candidatura acessíveis, ajustar o processo a necessidades específicas sem sair do mesmo fluxo, e manter o registo do que foi combinado com cada candidato.



