O que diz o RGPD sobre o recrutamento?
No recrutamento, o RGPD determina que cada candidatura é um tratamento de dados pessoais com regras próprias: informar o candidato no momento da recolha, ter fundamento de licitude — em regra as diligências pré-contratuais — recolher apenas o necessário e apagar quando o prazo termina. Em Portugal aplica-se ainda a Lei n.º 58/2019, a fiscalização cabe à CNPD e o Código do Trabalho limita as perguntas admissíveis.
Porque é importante
O ponto que gera coimas não é a falta de consentimento, é a conservação sem prazo. Currículos guardados «para o futuro» em caixas de correio e discos partilhados, sem que o candidato o saiba ou possa pedir a eliminação, é a situação mais comum nas empresas portuguesas. O outro é o artigo 17.º do Código do Trabalho: perguntas sobre saúde, gravidez ou vida privada só são admissíveis quando a função o exigir, com justificação escrita. Um banco de talentos resolve o primeiro problema apenas se tiver prazo definido.
Como a Teamtailor ajuda
No Teamtailor a informação ao candidato e o consentimento ficam ligados ao formulário, cada ficha tem prazo de conservação com eliminação automática no fim, e os pedidos de acesso ou apagamento tratam-se dentro do sistema.



